Art. 246 Do CPC Pode Ser Usado Para Prorrogar Prazos?

2026-07-03 15:17:12
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Scarlett
Scarlett
Comentador Bartender
Lembro quando pesquisei sobre o Art. 246 pela primeira vez. Tava lendo uns comentários num grupo de estudantes de direito e vi uma discussão acalorada sobre até onde vai essa possibilidade de prorrogar prazos. O que entendi é que ele funciona como uma válvula de escape do sistema, mas não é passe livre. O juiz tem que estar convencido de que houve um obstáculo real e que a parte agiu de boa-fé. Não serve pra quem deixa tudo pra última hora e depois quer se livrar com desculpinha. O que mais me chamou atenção foi descobrir que cada caso é único - o que foi aceito num processo pode ser negado em outro, dependendo da interpretação do juiz. No fim, acho que o artigo mostra como a lei tenta ser humana, mesmo num sistema cheio de regras rígidas.
2026-07-04 11:58:49
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Xavier
Xavier
Voz leitora Influencer
Meu primeiro contato com o Art. 246 foi numa situação bem chata: tava ajudando um amigo com um processo e ele quase perdeu o prazo por causa de uma viagem a trabalho de última hora. Foi aí que o advogado dele mencionou esse artigo. Ele explicou que o CPC prevê essa brecha pra quando acontecem imprevistos sérios, mas tem que ser algo realmente relevante. Não adianta inventar desculpa, o juiz não é bobo. O que mais me impressionou foi descobrir que isso não vale só pra parte ré ou pro autor, mas pra qualquer parte do processo, incluindo testemunhas e peritos.

O que muita gente não sabe é que tem um trâmite específico pra pedir a prorrogação. Não é só mandar um e-mail pro juiz. Tem que entrar com um requerimento formal, explicando direitinho o motivo e juntando todas as provas possíveis. E mesmo assim, como diz o ditado, 'o não você já tem'. Mas quando o motivo é bom, pode ser um salva-vidas e tanto. Já vi caso de gente que conseguiu porque tava em área sem internet durante enchente, coisa assim.
2026-07-05 07:32:39
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Ivy
Ivy
Recomendador Auxiliar
Vou te contar como eu descobri sobre o Art. 246 do CPC de uma maneira inesperada. Tava lá eu, mergulhado em uma maratona de séries jurídicas (sim, eu tenho esse lado nerd), quando um personagem citou esse artigo. Fiquei curioso e fui pesquisar. Basicamente, ele permite a prorrogação de prazos processuais em casos específicos, como quando há justo impedimento ou motivo de força maior. Não é algo automático, o juiz precisa analisar e concordar que a situação justifica a extensão do prazo. Lembro de um caso que li em um fórum onde alguém conseguiu prorrogar o prazo porque teve um problema de saúde grave. Acho fascinante como a lei consegue ser flexível quando a situação exige.

Mas não é só chegar e pedir, tem que ter provas concretas do impedimento. Se for algo tipo 'esqueci o prazo', pode esquecer que não vai rolar. O juiz vai querer ver documentos, laudos médicos, algo que comprove que realmente não dava pra cumprir o prazo. E mesmo assim, não é garantido. Acho que o sistema tenta equilibrar a rigidez dos prazos com a realidade das pessoas, que nem sempre tá sob controle.
2026-07-09 08:54:39
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Art. 95 do CPC pode ser usado para prorrogar prazos?

3 Jawaban2026-07-04 04:42:00
Meu tio, que é advogado, sempre comenta sobre como o Artigo 95 do CPC é um daqueles temas que geram discussões acaloradas nos escritórios. Ele explica que, tecnicamente, o artigo trata dos prazos processuais e das consequências do seu descumprimento, mas não é um dispositivo pensado para prorrogações. A ideia ali é mais sobre responsabilizar quem não cumpre os prazos, com multas ou até perda do direito de praticar o ato. No entanto, ele já viu situações em que juízes, usando outros artigos ou princípios gerais do direito, acabam flexibilizando prazos em casos específicos. Mas isso depende muito do contexto e da boa vontade do magistrado. Não é algo que você possa contar como regra, então o melhor é sempre planejar os prazos com folga e evitar surpresas.

Art 321 do CPC pode ser usado para ampliar prazos? Como?

3 Jawaban2026-07-05 23:20:54
Meu primo, que é advogado, me explicou uma vez sobre o Art. 321 do CPC. Ele disse que esse artigo pode ser um salva-vidas em situações onde os prazos processuais estão apertados. Basicamente, permite que o juiz, diante de justo motivo, prorrogue prazos ou até mesmo fixe novos prazos diferenciados. Não é algo automático, claro – tem que haver uma boa justificativa, como complexidade do caso ou algum impedimento legítimo. Ele me contou sobre um caso onde usou isso porque o cliente teve um problema de saúde grave e não conseguiu reunir documentos a tempo. O juiz aceitou o pedido de ampliação do prazo porque entendeu que era uma situação justificável. O segredo está em construir um argumento sólido, mostrando que o motivo é relevante e que a outra parte não será prejudicada indevidamente.

Art. 246 do CPC: quais são as exceções aos prazos?

3 Jawaban2026-07-03 19:45:45
O Art. 246 do CPC trata das exceções aos prazos processuais, e eu sempre me surpreendo como esse tema pode ser mais complexo do que parece. Lembro de uma vez que acompanhei um caso onde o advogado precisou justificar um pedido de prorrogação por motivo de saúde, e foi fascinante ver como o juiz analisou cada detalhe. O artigo permite que prazos sejam estendidos ou suspensos em situações específicas, como força maior ou incapacidade comprovada. Acho que o mais interessante é como a lei tenta equilibrar rigidez e humanidade. Outro aspecto que me chamou atenção foi a exceção para casos de recesso forense. Nunca tinha pensado nisso até ver um colega comentando sobre como os prazos não correm durante esses períodos. Isso mostra como o direito processual precisa se adaptar à realidade prática dos tribunais. Acho que o Art. 246 é um daqueles dispositivos que ganham vida quando vemos aplicação concreta.

O que diz o art. 246 do CPC sobre prazos processuais?

3 Jawaban2026-07-03 18:57:45
Meu interesse por direito começou quando acompanhei um caso famoso na TV e fiquei fascinado pela precisão dos prazos legais. O artigo 246 do CPC é essencial nisso: ele estabelece que os prazos processuais são contínuos e não se suspendem durante férias ou feriados, a menos que a lei especifique. Isso garante que a justiça não fique parada por burocracia. Lembro de uma vez em que um amigo teve um problema trabalhista e reclamou da demora. Expliquei que, graças a regras como essa, seu processo não ficaria meses parado por causa de um feriado prolongado. A lógica é simples: a lei prioriza a eficiência, mas ainda permite exceções humanizadas, como prazos especiais para quem mora longe ou tem dificuldades comprovadas.

Diferença entre contagem de prazos no art. 246 do CPC e outros artigos

3 Jawaban2026-07-03 00:41:18
O artigo 246 do CPC tem uma peculiaridade na contagem de prazos que sempre me chamou a atenção. Diferente de outros dispositivos, ele considera dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Isso faz toda a diferença na prática forense, especialmente quando você está no meio de um processo urgente. Lembro de uma vez que precisei protocolar uma petição num prazo apertado, e esse detalhe salvou minha pele. Outros artigos, como o 231, usam dias corridos, o que acelera o ritmo das coisas. Acho fascinante como essas nuances mostram que o direito não é só teoria, mas também estratégia. Outro ponto interessante é como o art. 246 se relaciona com prazos processuais específicos, enquanto artigos como o 185 tratam de prazos mais genéricos. Já vi colegas se confundirem porque não prestaram atenção nisso. A moral da história? Sempre verifique se o prazo é útil ou corrido antes de marcar na agenda. Isso evita muitos problemas depois.

Art. 524 do CPC pode ser usado em processos trabalhistas?

3 Jawaban2026-07-05 08:34:31
Meu primo que é advogado trabalhista sempre me contava sobre os casos que acompanhava, e lembro dele mencionar o Art. 524 do CPC. Ele explicava que esse artigo trata da execução de título extrajudicial, mas que no âmbito trabalhista a coisa muda de figura. A CLT tem suas próprias regras processuais, então a aplicação direta do CPC é limitada. Na prática, o que ele via nos tribunais era que os juízes trabalhistas costumam adaptar alguns dispositivos do CPC quando a legislação específica é omissa. Mas no caso da execução trabalhista, a própria CLT já prevê procedimentos específicos no seu artigo 889 e seguintes, que acabam sendo prioritários. Acho fascinante como o direito cria essas intersecções!
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