Aplicar o art. 246 na prática exige atenção redobrada com os detalhes processuais. Esse artigo estabelece que o prazo para recorrer começa a correr da ciência do ato, não da prática do ato em si. Isso significa que se um juiz proferir uma sentença hoje, mas seu advogado só receber a intimação da decisão daqui a três dias, o prazo só começa a contar desse terceiro dia.
Muitas pessoas não sabem, mas existe uma diferença entre a data da decisão e a data em que você foi intimado sobre ela. O sistema eletrônico ajuda bastante nesse controle, pois registra automaticamente quando houve a ciência do ato. Um erro comum é tentar recorrer contando o prazo da data da decisão, não da intimação - isso pode fazer você perder o direito ao recurso por intempestividade. Outro aspecto importante é que feriados e fins de semana não contam para os prazos processuais, então sempre verifique o calendário.
2026-07-05 11:13:37
14
Austin
Recomendador
Influencer
O artigo 246 do CPC é um daqueles dispositivos que parecem simples à primeira vista, mas têm nuances importantes na prática. Ele trata do prazo para interposição de recursos, estabelecendo que o recurso deve ser interposto no prazo legal, contado da ciência do ato judicial. Na minha experiência acompanhando processos, vejo que muitos advogados cometem erros básicos nessa contagem, especialmente quando se trata de prazos processuais que envolvem feriados ou recessos judiciais.
Um detalhe crucial é que a ciência do ato não é necessariamente a data da publicação no diário oficial, mas sim quando o advogado efetivamente toma conhecimento. Já vi casos em que o recurso foi considerado intempestivo porque o profissional contou o prazo a partir da publicação, não da ciência. Outro ponto é que o artigo 246 se aplica a todos os recursos, mas cada um tem seu prazo específico - apelação é 15 dias, agravo de instrumento 10 dias, e assim por diante. A dica é sempre verificar o tipo de recurso e seu prazo correspondente antes de agir.
2026-07-05 23:55:49
6
Grayson
Olhar leitor
Jornalista
O artigo 246 do CPC é essencial para garantir a tempestividade dos recursos. Ele diz que o prazo para recorrer começa quando você toma conhecimento oficial do ato judicial. Na prática, isso significa ficar de olho no sistema eletrônico ou no diário oficial, dependendo de como seu tribunal opera. Um ponto que muitos negligenciam é que mesmo se você souber informalmente da decisão, o prazo só começa quando houver a intimação formal.
Também é importante lembrar que prazos processuais não são prorrogados automaticamente - se o último dia cair num feriado, você tem até o próximo dia útil. Já presencie situações onde advogados perderam prazos por não considerarem isso. Outra dica: sempre confira se a intimação está completa, pois às vezes chegam notificações parciais que não iniciam o prazo.
2026-07-07 11:47:11
19
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O artigo 321 do CPC é um daqueles temas que, quando você começa a estudar, parece simples, mas na prática exige um olhar mais atento. Ele trata da inadmissibilidade de recursos quando não atendem aos requisitos formais. Já vi muitos colegas perderem prazos ou cometerem erros básicos na elaboração de recursos, e isso acaba sendo crucial para o andamento do processo. A aplicação desse artigo requer atenção redobrada aos detalhes, como a comprovação do preparo e a fundamentação adequada.
Um erro comum é achar que basta protocolar o recurso dentro do prazo. Na verdade, o artigo 321 exige que todos os requisitos legais sejam cumpridos, desde a motivação até a documentação. Se algo estiver faltando, o tribunal pode simplesmente negar seguimento ao recurso. Por isso, sempre recomendo revisar minuciosamente cada etapa antes de enviar, porque uma falinha pode custar caro.
O artigo 110 do CPC é um daqueles temas que parece complexo à primeira vista, mas quando você começa a estudar na prática, tudo vai fazendo sentido. Ele trata da competência territorial relativa, ou seja, onde o processo deve ser julgado. Acho fascinante como esse artigo equilibra a conveniência das partes com a eficiência do judiciário. Em recursos, aplicar o artigo 110 significa analisar se o local do processo ainda é adequado após a interposição do recurso.
Já vi casos em que o recurso mudou completamente a dinâmica do julgamento, especialmente quando envolve deslocamento de competência. Uma dica que sempre dou é ficar atento aos requisitos do artigo e como eles se relacionam com o tipo de recurso apresentado. Tem situações que o recurso pode até ser inadmitido se houver erro na análise da competência territorial.
Lembro de uma discussão acalorada em um fórum jurídico sobre o artigo 854 do CPC. Ele traz regras específicas para interposição de recursos, especialmente sobre o prazo e a forma. A influência é direta: se você não seguir à risca o que está ali, seu recurso pode ser considerado inadmissível. Já vi casos em que pessoas perderam prazos por detalhes burocráticos, e isso muda completamente o rumo de um processo.
A parte mais crucial é a exigência de fundamentação clara. Não adianta apenas discordar da decisão; tem que apontar os erros concretos. Isso evita recursos meramente protelatórios e agiliza a justiça. No fim, o artigo acaba sendo um filtro importante para separar o que realmente merece revisão.
O artigo 246 do CPC é um daqueles dispositivos que parecem simples, mas carregam um peso enorme na prática processual. Ele trata da intimação das partes e dos procuradores, estabelecendo regras claras sobre como devem ser notificados para que os atos processuais produzam efeitos. A falta de observância desse artigo pode gerar nulidades e até mesmo prejudicar todo o andamento do processo.
Imagine um cenário onde alguém é intimado de forma irregular, sem respeitar os prazos ou os meios adequados. Isso pode significar a perda do direito de defesa, algo gravíssimo em um sistema que preza pelo contraditório e ampla defesa. Por isso, o art. 246 funciona como um guardião da legalidade, garantindo que todos tenham acesso às informações processuais de forma justa e tempestiva.
A aplicação do artigo 524 do CPC em recursos especiais pode parecer um labirinto jurídico, mas é essencial entender seu cerne. O dispositivo trata da admissibilidade do recurso especial e estabelece requisitos como a demonstração de violação direta à Constituição ou divergência jurisprudencial. No tribunal, vi muitos casos sendo barrados por falhas na fundamentação – a petição precisa apontar claramente o dispositivo constitucional supostamente violado ou a divergência entre tribunais, com citações precisas.
Uma dica prática é sempre consultar os enunciados das súmulas vinculantes e do STJ antes de elaborar o recurso. Já acompanhei um caso onde o advogado citou uma súmula revogada, e o recurso foi rejeitado liminarmente. Outro erro comum é não especificar como a decisão recorrida contraria a jurisprudência dominante – generalizações são fatais aqui. A clareza na exposição dos argumentos faz toda a diferença.